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PEPTO - BISMOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1944 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 002381613. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo002381613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1944
Data da concessão13/10/1944
Vigência até13/10/2029
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO COMO PREPARADO LÍQUIDO EMOLIENTE OU ABRANDANTE DADO COMO ANTI-SÉPTICO INTESTINAL, DIGESTANTE, E PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS GÁSTRICO-INTESTINAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002381613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190346420 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 15/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2093
  3. 10/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RICHARDSON-VICKS INC. código 565 · RPI 1553
  4. 03/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 991 · RPI 1504
  5. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  6. 20/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1010
  7. 01/03/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 906

Mesma marca em outras classes