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LAGOA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1969 por JBS S.A., processo nº 002281465. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002281465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1969
Data da concessão29/08/1979
Vigência até29/08/2019
TitularJBS S.A.
CNPJ do titular02.916.265/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002281465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2570
  2. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  3. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1976
  4. 18/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J & F PARTICIPAÇÕES S.A. código 565 · RPI 1976
  5. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANGLO ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 1939
  6. 20/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1489
  7. 17/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO. código 853 · RPI 1146
  8. 14/04/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. S/A FRIGORIFICO ANGLO (BR/SP) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 580 · RPI 1115
  9. 29/10/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 900 · RPI 1091
  10. 11/12/1990 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 670 · RPI 1045
  11. 17/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO (BR/SP) PET (BR/SP) 039313 DE 03/11/89 * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 550 · RPI 1014
  12. 01/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 990 · RPI 1007

Mesma marca em outras classes

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