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ARM & HAMMER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1948 por CHURCH & DWIGHT CO.,INC., processo nº 002266903, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002266903
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1948
Data da concessão15/10/1948
Vigência até15/10/2018
TitularCHURCH & DWIGHT CO.,INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002266903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130081876 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHURCH & DWIGHT CO.,INC.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 29/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2021
  4. 25/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1529
  5. 10/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 990
  6. 23/05/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA DA RPI 958 DE 28/02/89 , PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 795 · RPI 970
  7. 23/05/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 990 · RPI 970
  8. 28/02/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXEXCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BILLER & IPANEMA MOREIRA. código 690 · RPI 958

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)