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AMBAR BOUQUET

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1950 por MEMPHIS SA INDUSTRIAL, processo nº 002195267. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002195267
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1950
Data da concessão23/04/1959
Vigência até23/04/1999
TitularMEMPHIS SA INDUSTRIAL
CNPJ do titular92.697.010/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002195267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 24/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1225
  3. 23/11/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 910 · RPI 1199
  4. 01/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALOGOS, IMPRESSOS, PROPAGANDA) QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 690 · RPI 1174
  5. 05/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA DE SABONETES NM LTDA (BR/SP) PET (RJ) 032356 , DE 16/10/92 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 550 · RPI 1153
  6. 06/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1008
  7. 07/03/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 855 · RPI 959
  8. 24/05/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 918
  9. 01/12/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 893
  10. 30/09/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 832

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Classificação figurativa (Viena)