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LANCASTER LOCION COLONIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1978 por LANCASTER GROUP GMBH, processo nº 002181002. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002181002
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1978
Data da concessão30/03/1978
Vigência até30/03/2008
TitularLANCASTER GROUP GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002181002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 21/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1469 DE 02/03/99 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR . código 991 · RPI 1511
  3. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. código 991 · RPI 1469
  4. 17/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1454
  5. 21/07/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1439
  6. 25/06/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 1334
  7. 24/01/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 920 · RPI 1260
  8. 14/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FLORENTE GIVAU SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL INDUSTRIAL Y FINANCIERA (AR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1170, DE 04/05/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. * INT. MOMSEN. código 565 · RPI 1189
  9. 04/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FLORENTE GIVAU SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL INDUSTRIAL Y FINANCIERP (AR) * INT. MOMSEN. código 565 · RPI 1170
  10. 05/09/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " LOCION " E " COLONIA " , RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONCEDIDA DA RPI 913 DE 19/04/88 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO. * INT. LUIS ANTONIO RICCO. código 990 · RPI 985
  11. 16/08/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 930
  12. 19/04/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 913
  13. 29/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 884
  14. 07/10/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 833

Classificação figurativa (Viena)