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LERNERS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1958 por TRICOT-LA TEXTIL LTDA, processo nº 002131340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002131340
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1958
Data da concessão27/08/1958
Vigência até27/08/1998
TitularTRICOT-LA TEXTIL LTDA
CNPJ do titular61.412.482/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002131340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 857 · RPI 1273
  2. 17/05/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT.AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 580 · RPI 1224
  3. 17/05/1994 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO(SP)025271, DE 27/06/88, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 914,DE 26/04/88 *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 735 · RPI 1224
  4. 08/06/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 900 · RPI 1175
  5. 08/06/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 914 , DE 26/04/88, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO REFERENTEA DECISÃO ANULADA *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CALPPELLINI código 795 · RPI 1175
  6. 04/10/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 937
  7. 05/07/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 924
  8. 26/04/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 914
  9. 20/10/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 887

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