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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2026 por JJ SAÚDE LTDA, processo nº 943592801. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo943592801
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2026
Data da concessão
Vigência até
TitularJJ SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular59.575.519/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 943592801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2897
  2. 14/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260325555 (02/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>JJ SAÚDE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foram apresentadas provas suficientes de justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2897
  3. 16/06/2026 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2893