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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2026 por JOYCE BARRADAS CAMARGO, processo nº 943089786. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo943089786
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2026
Data da concessão
Vigência até
TitularJOYCE BARRADAS CAMARGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 943089786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260303424 (21/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>JOYCE BARRADAS CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>CONSUTIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, informa-se que o prazo para cumprimento da exigência de pagamento encerrou-se em 04/05/2026. A petição de cumprimento 850260211480 foi protocolada dia 05/05/2026, sendo não conhecida por estar fora do prazo<br /> código IPAS271 · RPI 2897
  2. 02/06/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2891
  3. 02/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260211480 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>JOYCE BARRADAS CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>CONSUTIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2891
  4. 28/04/2026 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2886

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