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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2025 por INSTITUTO PENSAR FEIRA ¿ IPF, processo nº 941661105. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941661105
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO PENSAR FEIRA ¿ IPF
CNPJ/CPF do titular16.921.097/0001-05
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941661105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2871
  2. 13/01/2026 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850250715950 (17/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não atendida. Conforme descrito na nova tabela de retribuições do INPI, o valor referente ao protocolo de pedido de registro de marca (cód. 394) a partir de 20/09/2025 é de R$860,00. Tendo em vista que o valor pago pela GRU foi inferior ao valor correto, foi elaborada a exigência de pagamento publicada na RPI 2867, de 16/12/2025.<br /> código IPAS567 · RPI 2871
  3. 16/12/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2867