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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2025 por MELANCIA ATACADISTA DE FRUTAS LTDA -EPP, processo nº 941482634. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941482634
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMELANCIA ATACADISTA DE FRUTAS LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular34.279.056/0001-49
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941482634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250674667 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>MELANCIA ATACADISTA DE FRUTAS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, informa-se que o pagamento da GRU referente ao pedido foi efetuado no dia 23/10/2025, em data posterior ao protocolo do pedido, justificando a decisâo de considerar o pedido inexistente.<br /> código IPAS271 · RPI 2897
  2. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2864

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