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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2025 por MARCOS ALVES PIMENTA DOS SANTOS, processo nº 941397513. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941397513
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ALVES PIMENTA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941397513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2886
  2. 06/01/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250698353 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ALVES PIMENTA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2870
  3. 06/01/2026 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850250698347 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ALVES PIMENTA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não atendida, tendo em vista que a data do vencimento da GRU não possui relação com os prazos administrativos do INPI, conforme item 3.4 do Manual de Marcas. Ressalta-se que o valor pago referente ao pedido de registro de marca foi inferior ao devido, considerando que, na data do protocolo do mesmo, encontrava-se em vigor a nova tabela de retribuições do INPI, de acordo com o item 3.2 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS567 · RPI 2870
  4. 09/12/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2866

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