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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2025 por SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA, processo nº 941374734. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941374734
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA
CNPJ/CPF do titular33.761.644/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941374734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260126363 (19/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA<br /><b>Procurador: </b>Débora de Oliveira Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se inexistente por exigência de pagamento não cumprida.<br /> código IPAS699 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista a ausência de complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido na data do seu protocolo através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2880
  3. 09/12/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2866

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