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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2025 por JEAN CARLOS PINTO, processo nº 941363627, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941363627
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN CARLOS PINTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes sonoros;Alças para telefones celulares;Almofadas para fones de ouvido;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes à base de filmes finos;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Alto-falantes vestíveis;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis inteligentes;Anéis para calibrar;Antenas;Aparelho de cd para veículo;Aparelho para controle de estacionamento;Aparelho para registro de tempo;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos de videocassetes;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para controle de iluminação de palco;Aparelhos para controle remoto;Aparelhos para montagem de filme cinematográfico;Aparelhos para projeção;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para trocar agulhas de toca-discos;Aparelhos reguladores, elétricos;Balanças;Bases cooler para laptops;Bases de refrigeração para laptops;Bastões de selfie [suportes manuais];Caixas para alto-falantes;Calibradores [calibres];Câmaras escuras [fotografia];Câmera métrica [câmera fotogramétrica];Câmeras [fotografia];Câmeras de ré para veículos;Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Canetas stylus para telas sensíveis ao toque;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Chave elétrica;Computadores;Computadores vestíveis;Detectores;Disjuntores;Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Dvd [drive de computador];Dvd [reprodutor para tvs];Estojos de óculos;Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Etiquetas eletrônicas para prateleira;Filmes protetores adaptados para telas de computador;Filtro de linha [aparelho regulador de energia];Fita [cartucho] de jogo para videogame;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fita para computador;Fitas de vídeo;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para câmeras digitais;Gravadores de fita;Hardware de computador;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Impressoras para uso com computadores*;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Interruptor para computador, de força;Kits hands-free para telefones;Lâmpadas de flash [fotografia];Lâmpadas de lastro;Lâmpadas ópticas;Lâmpadas para quarto escuro [fotografia];Lanterna para sinal de navio;Lanternas de sinalização;Lanternas para smartphones;Lentes de aumento;Luzes piscantes [sinais luminosos];Máquinas de calcular;Máquinas de somar;Megafones;Memórias para computador;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Monitores [periféricos de computador];Monitores de vídeo;Monitores de vídeo vestíveis;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Nobreak [UPS];Notebook [computadores];Óculos;Óculos 3d;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Óculos de sol;Óculos inteligentes;Óculos para esportes;Para-raios;Para-sol [parte de câmera fotográfica];Parafusos micrométricos para instrumentos ópticos;Pen drives;Periféricos de computador;Pilhas elétricas;Pilhas galvânicas;Projetores de diapositivos [slides] [cromos];Projetores de slides [diapositivos] [cromos];Projetores de vídeo;Protetores de tela para telefones celulares;Rádios;Rádios para veículos;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;Redes de segurança;Robôs de laboratório;Roteadores para redes de computador;Sinais de segurança [luminosos];Smartphones;Suporte para disco;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes de telefone para carros;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Telefones celulares;Telefones sem fio;Toca-cd [discos compactos];Toca-discos;Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;Tripés para câmeras;Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Caixa de som;Câmeras de vídeo;Carregadores de energia portáteis;Carregadores para telefones celulares;Fones de ouvido;Headsets;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941363627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2865
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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