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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2025 por ANNA PAULA DE LIMA SANTANA, processo nº 941362809, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941362809
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANNA PAULA DE LIMA SANTANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Avaliação imobiliária;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941362809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2865
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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