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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2025 por ARMAZEM GRAOS DO CAMPO LTDA, processo nº 941357503, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941357503
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularARMAZEM GRAOS DO CAMPO LTDA
CNPJ/CPF do titular38.213.137/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Cervejas de uva;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Limonadas;Malte [cerveja];Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para suco;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941357503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2865
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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