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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2025 por CAMILA APARECIDA BRUNO DE OLIVEIRA, processo nº 941334830, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941334830
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA APARECIDA BRUNO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas*;Aparadores [bufê];Arca;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Assentos [cadeiras]*;Balcões;Bancos [móveis];Bandejas não metálicas *;Bases para camas;Bufê [mobiliário];Cabides para vestuário;Cadeiras [assentos]*;Camas *;Capas para vestuário [armazenamento];Carteira [mobiliário];Cestaria;Chapeleira [mobiliário];Colchões *;Divisórias [móveis];Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Gaveta;Guarda-roupas;Mesas *;Penteadeiras;Persianas internas [mobiliário];Poltronas*;Prateleiras para móveis;Pufe;Sofá-cama;Sofás;Travesseiros*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941334830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2865
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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