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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2025 por CF GROUP SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A., processo nº 941323714, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941323714
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCF GROUP SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
CNPJ/CPF do titular41.349.521/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dispositivos eletrônicos e sensores para identificação e monitoramento de animais; etiquetas e leitores de rádio frequência (RFID/NFC) para uso agropecuário; equipamentos de coleta e transmissão de dados de produção leiteira; controladores e módulos eletrônicos para integração de sistemas de ordenha; hardware embarcado baseado em microcontroladores e microcomputadores; softwares embarcados para registro e transmissão de dados; equipamentos de medição e automação agropecuária; partes e acessórios relacionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941323714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2865
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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