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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2025 por BISS MOTOS COMERCIO ATACADISTA, VAREJISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MOTOS, PECAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 941310205, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941310205
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBISS MOTOS COMERCIO ATACADISTA, VAREJISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MOTOS, PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.331.485/0001-25
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Dedetização;Fumigação para controle de pragas, exceto para agricultura, horticultura e silvicultura;Serviço de controle de pragas, exceto para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941310205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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