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(marca figurativa)

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/09/2025 por YVENON LTDA, processo nº 941295753, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941295753
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularYVENON LTDA
CNPJ/CPF do titular60.091.195/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Adegas elétricas;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de adsorção para geração de gás;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos de membrana para geração de gás;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para depuração de gás;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedor industrial;Aquecedores de água*;Aquecedores de camas;Aquecedores de imersão;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para aquário;Aquecedores para banho;Aquecedores para ferros;Aquecedores para veículos;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Caldeiras a gás;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Canecas aquecidas eletricamente;Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Carpete aquecido eletricamente;Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Colchão elétrico;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Desidratadores de alimentos, elétricos;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Difusores de luz;Elementos aquecedores;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Estufa elétrica;Estufa para baú de moto com aproveitamento do gás de escapamento;Exaustor elétrico de uso doméstico;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fontes de chocolate, elétricas;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Geladeira a gás;Gerador para solda elétrica;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Instalações de descargas sanitárias;Instalações de iluminação para veículos aéreos;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lampião elétrico;Lanternas elétricas;Lanternas para iluminação;Luminárias elétricas;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas elétricas para fazer leite de soja;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Meias aquecidas eletricamente;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Percoladores elétricos de café;Placas aquecedoras;Postes de iluminação pública;Potes aquecedores de cola, elétricos;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Quebra-luz [abajur];Queimadores de gás;Queimadores de gás oxídrico;Radiadores elétricos;Reaquecedores de ar;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Roupas eletricamente aquecidas;Samovares elétricos;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica];Secadora de roupa a gás;Secadoras de roupa, elétricas;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Suportes para queimadores de gás;Tagines [panela marroquina], elétricas;Tapetes aquecidos eletricamente;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Utensílios para cozinhar, elétricos;Válvula para instalações de gás;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vestuário aquecido eletricamente;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2860

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