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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2025 por SILVIO FREITAS DOS SANTOS JUNIOR, processo nº 941266184, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941266184
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIO FREITAS DOS SANTOS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bacias [recipientes];Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Descansos de talheres para mesa;Escovas de toalete;Esfregões para limpeza;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para cubos de gelo;Latas de lixo para uso doméstico;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Panos de limpeza;Raladores para cozinha;Raspadores;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Tábuas de cortar para cozinha;Utensílios para cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941266184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2865
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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