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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2025 por MARCOS MARTINS MALUF, processo nº 941217582, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941217582
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS MARTINS MALUF
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial para terceiros;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Marketing para terceiros;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Pesquisa de mercado;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941217582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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