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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/09/2025 por 42.835.240/0001-56, processo nº 941201392, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941201392
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular42.835.240/0001-56
CNPJ/CPF do titular42.835.240/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Colheita [serviços de agricultura];Cultivo de plantas;Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviços de viveiros de plantas;serviços de cultivo de plantas, cultivo de flores, cultivo de lavanda, colheita de flores de lavanda, plantação de lavanda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941201392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859