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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2025 por AGRO DRONES TECNOLOGIA EM PULVERIZACAO AGRICOLA LTDA, processo nº 941201325, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941201325
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO DRONES TECNOLOGIA EM PULVERIZACAO AGRICOLA LTDA
CNPJ/CPF do titular13.433.269/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; comércio (através de qualquer meio) de preparações vitamínicas, biológicas e químicas; comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares e nutricionais; comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas industriais; comércio (através de qualquer meio) de aditivos e óleos para nutrição animal; comércio (através de qualquer meio) de preparações enzimáticas para animais; agências de importação-exportação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941201325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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