Serviços de agência de inclusão social; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social, dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; Prestação de serviços sociais e pessoais destinados à assistência de indivíduos em situação de vulnerabilidade, incluindo ações humanitárias como a arrecadação e distribuição de roupas, alimentos e outros itens essenciais; atividades voltadas à promoção da dignidade humana e ao atendimento de necessidades básicas por meio de campanhas solidárias e iniciativas sociais; assistência jurídica para indivíduos em situação de vulnerabilidade; Prestação de serviços sociais e pessoais destinados à assistência de indivíduos em situação de vulnerabilidade, incluindo apoio para retirada de documentos;