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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2025 por ALEXSANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA, processo nº 941165744, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941165744
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXSANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de fósforos;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de brindes;Marketing;Propaganda;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941165744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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