® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2025 por MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, processo nº 941161110, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941161110
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular54.273.442/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Ataduras para curativos;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cera de moldagem para uso odontológico;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Desinfetantes;Emplastros de mostarda;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Fungicidas;Gaze para curativos;Herbicidas;Materiais para moldes dentários;Materiais para obturação dentária;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações para destruir pragas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações veterinárias;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941161110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

Outras marcas de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR