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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2025 por JEFFERSON TORRES DE LIMA, processo nº 941146286, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941146286
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFFERSON TORRES DE LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Apanha-migalhas;Aparelhos manuais para fazer noodle;Aparelhos para higiene bucal;Aquários para interiores;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Arandelas;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouro para animal;Bebedouros;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bomboneiras;Bule de chá;Cabos para vassouras;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Caldeiras [panelas];Cálice;Candelabros;Canecas;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Castiçais*;Cerâmicas para uso doméstico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Comedouros eletrônicos para animais;Conchas para banheiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso doméstico;Cristais [vidraçaria];Cuias [recipientes] de cabaça;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Descaroçador de azeitona por pressão;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova de piaçava;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões com sistema de torção;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas de banho;Esponjeiras;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Estojos de toalete;Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Incensários [perfumadores], elétricos e não elétricos;Infusores de chá;Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos de rega;Irrigadores orais;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lã de aço para limpeza;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Merendeiras [lancheiras];Moedores para cozinha, não elétricos;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal;Oveiros;Paliteiros;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Pazinhas de lixo;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Penicos [urinóis];Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis para culinária;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Pregadores para roupa;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Redomas para queijeira;Refil de folhas adesivas para rolos de limpeza;Refis para escovas de dente elétricas;Regadores;Rodos [instrumentos de limpeza];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeiteiros;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Serviços [baixela];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para bolos;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Suportes para toalha de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Tampas de pote;Tampas para aquário;Tampas para manteigueiras;Tapetes culinários;Tapetes de lamber para animais de estimação;Terrários [viveiros] para interiores;Tigelas [bacias];Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Tubos cilíndricos para descascar alho;Urinóis;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Varais de roupa;Vasos;Vidros [recipientes];Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941146286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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