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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2025 por JOÃO VITOR MEDEIROS CASTRO, processo nº 941145573, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941145573
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO VITOR MEDEIROS CASTRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Comércio varejista de produtos alimentícios em geral; Comércio através de qualquer meio de suplementos nutricionais; Comércio através de qualquer meio de suplementos alimentares em cápsulas,Comércio através de qualquer meio de artigos de ginástica, Comércio através de qualquer meio de artigos e brindes personalizados, a saber sacolas, camisetas, canetas, agendas e canecas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941145573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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