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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2025 por KELLE MEDEIROS SANTOS MIRANDA, processo nº 941136370, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941136370
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKELLE MEDEIROS SANTOS MIRANDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Alimentos para plantas; nutrientes para plantas; fertilizantes para plantas; fertilizantes líquidos; bioestimulantes como preparações para nutrição de plantas; condicionadores de solo para fins hortícolas; produtos químicos para horticultura; corretivos de solo para fins hortícolas; substratos hidropônicos; agentes tensioativos umectantes do solo; reguladores de crescimento de plantas; compostos para fins agrícolas; melhoradores de solo; fertilizantes orgânicos; fertilizantes sintéticos; fertilizantes com micronutrientes para plantas; soluções nutritivas para hidroponia vegetal; estimulantes do crescimento das raízes das plantas; oligoelementos para plantas; fertilizantes nitrogenados; fertilizantes de superfosfato de cálcio; fertilizantes de silicato de cálcio; fosfatos de magnésio; preparações bacterianas para uso em horticultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941136370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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