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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2025 por PENELOPETS RACOES E ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA, processo nº 941131637, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941131637
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPENELOPETS RACOES E ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.194.718/0001-05
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Anéis para calos dos pés;Barra dietética de cereais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Lama para banhos;Linimentos [ungüentos];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Protetores para joanetes;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941131637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859