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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2025 por SCHROFF CONSULTORIA E SERVICOS MEDICOS LTDA, processo nº 941127834, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941127834
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSCHROFF CONSULTORIA E SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.741.753/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisa no campo da ciência e tecnologia sobre a existência de vida inteligente no universo, astronomia e ciências planetárias;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941127834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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