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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2025 por T2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, processo nº 941117561, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941117561
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularT2 SOLUTION COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular32.014.051/0001-69
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em design de websites;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Hospedagem de websites;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941117561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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