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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2025 por INSTITUTO RAV SANY DE COMUNICACAO MOTIVACIONAL, processo nº 941116883, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941116883
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO RAV SANY DE COMUNICACAO MOTIVACIONAL
CNPJ/CPF do titular39.817.060/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Destruição de ervas daninhas;Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Horticultura [serviço agropecuário];Pulverização [agropecuária];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941116883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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