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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2025 por LUIZ ALBERTO DA SILVA, processo nº 941114724, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941114724
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ ALBERTO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atualização de material publicitário para terceiros;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Distribuição de material publicitário;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de publicidade;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941114724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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