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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2025 por EXIMIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 941111660, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941111660
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEXIMIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.479.533/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê];Arara para roupas;Arca;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Biombos;Bufê [mobiliário];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cacifos [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos]*;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Carteira [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Divisórias [móveis];Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Estante modular;Estantes [móveis];Gaveta;Gavetas para móveis;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas para escrever;Móbiles [decoração];Molduras [encaixilhamentos];Móveis para escritório;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Pufe;Racks;Sofá-cama;Sofás;Vitrines [mobiliário];Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941111660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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