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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2025 por JÉSSICA YUMI MIYABARA, processo nº 941107620, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941107620
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJÉSSICA YUMI MIYABARA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Arquivos de vídeo baixáveis;Caixa [estojo] para telefone celular;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Cd-rom [disco];Disco acústico;Disco de jogo para videogame;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Dvd, disco digital de vídeo;Estojo porta-cds;Estojos para smartphones;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Vídeo disco;Videocassetes [fitas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941107620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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