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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2025 por 36.305.841 LUIZA DE ANDRADE MENDES DA SILVA, processo nº 941106985, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941106985
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular36.305.841 LUIZA DE ANDRADE MENDES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular36.305.841/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Tornozeleira [joia/bijuteria];adornos em bijuterias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941106985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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