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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2025 por BANIWA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, processo nº 941106225, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941106225
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBANIWA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular20.835.233/0001-11
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Marketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941106225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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