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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2025 por AREIAÇO MATERIAIS, processo nº 941100740, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941100740
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAREIAÇO MATERIAIS
CNPJ/CPF do titular38.306.730/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de planos de previdência privada;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Cooperativa de crédito;Corretagem de seguros;Custódia de valor;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Operações de câmbio;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras através de uma website;Seguros;Serviços bancários;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de fundos de previdência;Subscrição de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941100740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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