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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2025 por OSVALDO JESUS ARROYO, processo nº 941098737, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941098737
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularOSVALDO JESUS ARROYO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Consultoria na área de construção civil;Escavação de ruínas, exceto para fins arqueológicos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Perfuração do solo;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941098737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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