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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2025 por GEANE SOUSA COSTA, processo nº 941098150, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941098150
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGEANE SOUSA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Aparelhos para treino de força;Arco para exercício;Arestas de esquis;Armas para esgrima;Aros para exercícios com sensores de medição;Arreios para windsurfe;Ascensores [equipamentos de montanhismo];Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões para esqui;Bicicletas fixas para exercício;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Brinquedos*;Cabo de taco de golfe;Caneleira com peso;Caneleiras [artigos desportivos];Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Capa para raquete de tênis;Carrinhos para sacos de golfe;Catapulta [artigo esportivo];Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cera para uso em equipamento esportivo;Cesta de basquete;Cilindros de bicicletas fixas para exercícios;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Cinto para exercício;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Cintos de segurança para alpinistas;Cintos de segurança para escalada;Colchonete para musculação;Coletes de natação;Coletes de peso para fins de treinamento físico;Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Cordas de tripa para raquetes;Cordas para raquetes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Deck antiderrapante para prancha de surf;Discos para esportes;Equipamento manual para alpinista;Espigão móvel para escalada;Esquis;Esquis aquáticos;Esquis de surfe;Etiquetas para sacos de golfe;Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Fitas de aderência para raquetes;Fitas para ginástica rítmica;Fixadores de esquis [calços de segurança];Flutuador para piscina [acessório esportivo];Halteres;Instrumentos para recolocar tufos de grama [golfe];Joelheiras [artigos desportivos];Jogos*;Lâmina de frenagem adaptável ao esqui;Lançador de bolas de tênis;Luvas com membranas para natação;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para esgrima;Marcadores de cone para esportes;Máscaras para esgrima;Mastro para windsurfe;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Membranas para natação;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Munição para armas de paintball [artigos desportivos];Nadadeiras para natação;Parafina para uso em equipamento esportivo;Parapentes;Patins com rodas;Patins em linha;Patins para gelo;Perneira para uso em rodeio [artigo esportivo];Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Pesos [halteres];Pesos para exercícios;Pista de corrida;Prancha de body-board;Pranchas à vela;Pranchas de Windsurf;Pranchas de natação;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Protetores de abdômen para a prática de esportes;Protetores genitais para esportes;Raia para piscina;Raquete para neve [calçado];Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Rollerskis;Sacos de críquete;Sacos de golfe, com ou sem rodinhas;Sacos de pancada;Skates*;Snowboards [pranchas para surfar na neve];Suportes atléticos [artigos esportivos];Tacos de golfe;Tacos de hóquei;Telas de camuflagem [artigos esportivos];Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trampolins [artigos desportivos];Trapézio;Trela [correia] para pranchas de surfe;Trenó duplo;Trenós [artigos desportivos];Trenós para a prática de skeleton;Varas para salto com vara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941098150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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