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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2025 por DÉBORA SANCHES XAVIER, processo nº 941097382, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941097382
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDÉBORA SANCHES XAVIER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Análise, processamento e tratamento de informações e dados exclusivamente relacionados ao mercado imobiliário; Armazenamento eletrônico de dados; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação sobre arquitetura e decoração de interiores; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Autenticação de dados [serviço de informática]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto]; Consultoria em arquitetura; Consultoria em inteligência artificial; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da informação; Criação de homepage; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]; Criação e manutenção de websites para terceiros; Criação e projeto de planta para construção; Decoração de interiores; Desenho de plantas para construção; Desenvolvimento de páginas da internet personalizadas contendo informações definidas pelo usuário, perfis pessoais e informações, voltadas aos segmentos imobiliário e financeiro; Desenvolvimento de plataformas de computador voltadas a anúncios, negócios e empresas dos ramos financeiro e imobiliário; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual; Design de interiores; Elaboração, desenvolvimento, instalação e manutenção de programas de computador e sites na internet relativos a imóveis ou voltados a serviços dos ramos financeiro e imobiliário; Estudos para projetos técnicos; Fornecimento de mecanismos de busca online especificamente voltados a buscas de imóveis à venda; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Hospedagem de websites; Pesquisa e consultoria em inteligência artificial voltada aos segmentos imobiliário e financeiro; Pesquisa, concepção e desenvolvimento de programas e software de computador voltados aos segmentos financeiro e imobiliário; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração; Projeto de engenharia civil; Projetos de arquitetura e decoração de interiores; Provimento de software de chatbot online não baixável para simular conversas; Provimento de software online não baixável para a produção artificial de fala humana e texto humano; Provimento de software online não baixável para criação e geração de texto; Provimento de software online não baixável para linguagem com base em aprendizado de máquina e software de processamento de fala; Provimento de software online não baixável para processamento, geração, entendimento e análise de linguagem natural; Serviços de arquitetura e decoração de interiores; Serviços de arquitetura; Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Serviços de engenharia; Serviços de pesquisa e desenvolvimento na área de inteligência artificial; Serviços de tecnologia da informação, a saber, hospedagem de ferramentas online na internet para terceiros para organização e condução de encontros, reuniões e discussões interativas online, voltadas aos segmentos imobiliário e financeiro; Serviços e projetos de arquitetura e decoração de interiores; Sites de busca [fornecimento de mecanismo de busca na internet]; Software como serviço [saas]; Tratamento de informações e dados [serviço de informática].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941097382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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