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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2025 por JOAO PAULO PINTO DE OLIVEIRA, processo nº 941092011, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941092011
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO PAULO PINTO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Beneficiamento de alimentos;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Extração de suco de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941092011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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