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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2025 por GEANE SOUSA COSTA, processo nº 941090779, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941090779
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGEANE SOUSA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assistência médica;Cuidados paliativos;Ducha e banho;Enfermagem [médica];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Manicure e pedicure;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Pilates [terapia alternativa para saúde física e mental];Psicoterapia;Quiroprática;Serviço de maquiagem;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de casas de repouso;Serviços de clínica de repouso;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de sauna;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941090779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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