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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Marca de posição depositada no INPI em 15/09/2025 por 56304588 ERICA CRISTINA SILVÉRIO DE PAULA, processo nº 941089630, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941089630
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMarca de posição
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular56304588 ERICA CRISTINA SILVÉRIO DE PAULA
CNPJ/CPF do titular56.304.588/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Galvanização;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Serviço de injeção de plástico;Tratamento de metal;Usinagem metalúrgica;Usinagem siderúrgica;Serviços de estamparia e conformação de metais; Tratamento de metais; Tratamento de materiais; Fabricação, inclusive sob encomenda, de Artigos de ferragem, Ferramentas manuais, Instrumentos manuais [propulsão muscular], Materiais de construção metálicos, Materiais de construção não metálicos, Materiais de metal para construção, Materiais não metálicos para construção, Escadas (utilidade doméstica), Escadas de alumínio, Escadas [portáteis] de alumínio, Escadas de aço, Escadas de metal, Escadas [portáteis] de metal, Escadas [portáteis] de aço, Escadas não metálicas, Escadas [portáteis] não metálicas, Escadas móveis metálicas e não metálicas para embarque de passageiros, Escadas de plástico, Escadas [portáteis] de plástico, Escadas portáteis, de madeira ou plástico, Degraus de plástico para escadas, Vigas de suporte metálicas e não metálicas [partes de escadas], Vigas de metal para escadas, Degraus de aço para escadas, Degraus de metal, Degraus de metal para escadas, Degraus de alumínio para escadas, Degraus não metálicos para escadas, Vigas para escadas, Vigas de metal para escadas, Varas de metal, Cavaletes e suportes metálicos para andaimes, Cavaletes para construção, Rodízios de metal para andaimes, Andaimes de metal, Rodízios para andaimes, Ferragens para construção, Pequenos artigos de ferragem, Réguas niveladoras de alumínio (materiais de construção), Réguas niveladoras (materiais de construção), Lixeiras de metal, Lixeiras para residências, Rodízios de metal para utilização doméstica, Rodízios para utilização doméstica, Rodízios metálicos, Eletrodos para soldas, Eletrodos para máquinas de soldar, Meios de transporte de propulsão muscular, suas partes, componentes e acessórios: carrinhos e carros de mão, carrinhos e carros de carga, carrinhos e carros de transporte, carrinhos e carros de bagagem, carrinhos de duas rodas para transportar bagagem, carrinhos de mão de duas rodas, carrinhos para transportar bagagem, carrinhos de compras, carrinhos tipo gaiola, carrocerias, rodízios para carrinhos e carros de mão, de carga, de transporte e de bagagem, caçambas, rodas, aros, eixos, pneus, câmaras de ar, câmaras de ar para pneumáticos, porcas para rodas de carrinhos e carros de mão, de carga, de transporte e de bagagem, peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara, remendos adesivos para consertar câmaras de ar, peças de reparo para carrinhos e carros de mão, de carga, de transporte e de bagagem, expositores para rodas, expositores para carrinhos e carros de mão, peças de reposição para carros e carrinhos de mão: varal, caçamba, parafusos, mão francesa, travessa de varal, travessa de pés, mancal, pés, conjunto de pés, eixos, aros, pneus, câmaras, rodas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941089630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858