® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2025 por LP CONTRUTORA E EMPREITEIRA, processo nº 941088650, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941088650
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLP CONTRUTORA E EMPREITEIRA
CNPJ/CPF do titular61.567.572/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de eventos e aulas on-line; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de competições desportivas; orientação [treinamento]; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; provimento de vídeos online, não baixáveis; serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941088650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

Outras marcas de LP CONTRUTORA E EMPREITEIRA