® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2025 por BAR DA FAMILIA, processo nº 941085708, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941085708
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBAR DA FAMILIA
CNPJ/CPF do titular61.985.722/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de pecúlio;Administração de planos de previdência privada;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Fundos de pensão [aposentadoria];Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviços de fundos de previdência;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941085708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858