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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2025 por SONHO ENCANTADO ECOMMERCE LTDA, processo nº 941081630, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941081630
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSONHO ENCANTADO ECOMMERCE LTDA
CNPJ/CPF do titular47.669.533/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fotografia;Microfilmagem;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cenografia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941081630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 25/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250612882 (22/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>SONHO ENCANTADO ECOMMERCE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2864
  3. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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