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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2025 por FARBEN BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ME, processo nº 941081257, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941081257
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFARBEN BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular15.554.331/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Aparatos para jogos;Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Apito chamariz;Arco para exercício;Arcos [arco e flecha];Atiradeira [estilingue];Balões de festa;Bastões para jogos [tacos];Bicicletas fixas para exercício;Blocos de partida para esportes;Boias de braço;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolsa exclusiva para esqui;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Bonecos de personagens;Brinquedos para pregar peças;Caneleiras [artigos desportivos];Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Capa para raquete de tênis;Cartas de baralho;Cesta de basquete;Cinto para exercício;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Coletes de natação;Cotoveleiras [artigos esportivos];Decalque utilizado como alvo;Estilingue [atiradeira];Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Fitas para ginástica rítmica;Halteres;Joelheiras [artigos desportivos];Jogos de tabuleiro;Jogos infláveis para piscinas;Jogos*;Luvas com membranas para natação;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para jogos;Máscara de fantasia descartável ou não;Material para arco e flecha;Matrioskas;Mesas para futebol de salão;Miniaturas de veículos;Nadadeiras para natação;Objetos infláveis para piscinas;Patinetes;Patins com rodas;Patins para gelo;Petecas;Pipas [papagaios];Prancha de body-board;Pranchas à vela;Pranchas de natação;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Raquetes;Redes para esportes;Sacos de pancada;Skates*;Snowboards [pranchas para surfar na neve];Suportes atléticos [artigos esportivos];Tacos para jogos;Ursos de pelúcia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941081257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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