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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2025 por PGJ COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA, processo nº 941077497, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941077497
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPGJ COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.320.055/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Produção de filmes publicitários;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de layout para fins publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941077497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858